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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 14 CAT, DE 21-2-2017
(DO-SP DE 22-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Natural

CAT dispõe sobre operações realizadas com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN
Por meio deste Ato fica revogada disposição prevista na Portaria 104 CAT, de 31-10-2016, que estabelecia a obrigatoriedade de envio de relatórios ao Fisco, com a utilização do Scanc, relativamente as operações realizadas no período de janeiro a outubro/2016, com efeitos desde 1-11-2016.







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