PORTARIA 14 CAT, DE 21-2-2017 (DO-SP DE 22-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Natural
CAT dispõe sobre operações realizadas com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN Por meio deste Ato fica revogada disposição prevista na Portaria 104 CAT, de 31-10-2016, que estabelecia a obrigatoriedade de envio de relatórios ao Fisco, com a utilização do Scanc, relativamente as operações realizadas no período de janeiro a outubro/2016, com efeitos desde 1-11-2016.