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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 109 COSIT, DE 3-2-2017
(DO-U DE 13-2-2017)


IMPOSTO – Incidência

Destinação de parte de subvenção para compor base de dividendos obrigatórios é tributável

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: 





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