SOLUÇÃO DE CONSULTA 109 COSIT, DE 3-2-2017 (DO-U DE 13-2-2017)
IMPOSTO – Incidência
Destinação de parte de subvenção para compor base de dividendos obrigatórios é tributável
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: