PORTARIA 11 CAT, DE 13-2-2017 (DO-SP DE 14-2-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico
Fixada a base de cálculo nas operações com artefatos de uso doméstico No período de 1-5-2017 a 31-1-2019 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único. Este ato revoga a Portaria 102 CAT, de 28-8-2015.