SOLUÇÃO DE CONSULTA 107 COSIT, DE 3-2-2017 (DO-U DE 13-2-2017)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Medicina veterinária não se enquadra como serviço hospitalar para fins do lucro presumido, ratifica a Cosit
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: