Alíquota de 4% da Cofins não se aplica às sociedades corretoras de seguros
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 14-12-2016, aprovou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ: