RESOLUÇÃO 2.921 SMF, DE 3-2-2017 (DO-MSP DE 6-2-2017)
ALVARÁ - Concessão - Município do Rio de Janeiro
Município dispõe sobre a regularização dos Alvarás de Autorização Provisória Este Ato prorroga por mais 180 dias, contados de 15-6-2016, o prazo para que sejam considerados extintos os Alvarás de Autorização Provisória pendentes que não forem convertidos em Alvará de Licença de Estabelecimento ou Alvará de Autorização Especial, conforme previsto no