RESOLUÇÃO 4.979 SF, DE 3-2-2017 (DO-MG DE 4-2-2017)
CRÉDITO ACUMULADO – Transferência
Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de fevereiro/2017 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.