PORTARIA 10 CAT, DE 30-1-2017 (DO-SP DE 31-1-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope Este Ato acrescenta tabelas ao item 5 do artigo 1º da Portaria 121 CAT, de 26-12-2016, que divulgou os valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2017.