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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 72 COSIT, DE 23-1-2017
(DO-U DE 26-1-2017)

IMPOSTO – Não Incidência

Não há tributação sobre indenização na desapropriação por interesse social, ratifica a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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