SOLUÇÃO DE CONSULTA 72 COSIT, DE 23-1-2017 (DO-U DE 26-1-2017)
IMPOSTO – Não Incidência
Não há tributação sobre indenização na desapropriação por interesse social, ratifica a Cosit
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: