SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 5 COSIT, DE 23-1-2017 (DO-U DE 26-1-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade
Mantido entendimento na apropriação de créditos do PIS/Cofins sobre fretes e armazenagem
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: