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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 8 COSIT, DE 24-1-2017
(DO-U DE 26-1-2017)


DEDUÇÃO DE CRÉDITOS - Impossibilidade

Comercial exportadora não pode apropriar créditos de PIS/Cofins sobre frete e armazenagem

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:





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