SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 8 COSIT, DE 24-1-2017 (DO-U DE 26-1-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS - Impossibilidade
Comercial exportadora não pode apropriar créditos de PIS/Cofins sobre frete e armazenagem
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: