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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 20-1-2017
(DO-U DE 25-1-2017)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Cosit esclarece abrangência da desoneração de PIS/Cofins sobre produtos do Decreto 5.821/2006

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:





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