SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 20-1-2017 (DO-U DE 25-1-2017)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Cosit esclarece abrangência da desoneração de PIS/Cofins sobre produtos do Decreto 5.821/2006
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência: