SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 3 COSIT, DE 20-1-2017 (DO-U DE 24-1-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Frete internacional de mercadoria exportada pago a beneficiária no País não gera crédito de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: