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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

ALÍQUOTAS DO SIMPLES NACIONAL

O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 155/2016, conforme a seguir.







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