Conheça as condições para opção pelo Simples Nacional em 2017
As empresas consideradas microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) e que atendam às disposições da Lei Complementar 123/2006, e alterações, podem optar pelo Simples Nacional, que consiste no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para o ano-calendário de 2017, a opção para ingresso no Simples Nacional deve ser efetuada até 31-1-2017.