MEDIDA PROVISÓRIA 762, DE 22-12-2016 (DO-U DE 23-12-2016)
AFRMM – ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – Isenção
Prorrogada a não incidência do AFRMM para mercadorias que transitarem em Portos do Norte e Nordeste Este Ato prorroga, para até 8-1-2019, a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias que tenham por origem ou destino porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.