Governo do Mato Grosso do Sul fixa piso salarial do advogado empregado Este Ato dispõe que o piso salarial do advogado empregado, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, é de R$ 1.300,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais e de R$ 2.600,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.