Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias. A legislação faculta ao empregado converter uma parte dessas férias em dinheiro, ou seja, é dado o direito de “vender” 1/3 de seu período de férias, não podendo o empregador se opor. Nesta Orientação, examinaremos como se processa o cálculo e o pagamento do abono pecuniário de férias.