Lei que garante direitos para a advogada gestante é sancionada O Governo Federal, por meio do referido Ato, altera, entre outras, a Lei 8.906, 4-7-94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.