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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2016

DECISÃO NORMATIVA 6 CAT, DE 24-11-2016
(DO-SP DE 25-11-2016)

DIFERIMENTO - Aplicabilidade

CAT dispõe sobre a aplicabilidade do diferimento do ICMS nas operações com madeira
As operações internas realizadas com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira; e prancha, pranchão, bloco e tábua, de pinus, de araucária ou de eucalipto, quando destinadas a contribuinte paulista que irá revendê-las ou utilizá-las como insumo na fabricação de outro produto, estão sujeitas ao diferimento do ICMS.





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