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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2016

DECISÃO NORMATIVA 5 CAT, DE 24-11-2016
(DO-SP DE 25-11-2016)

DÉBITO FISCAL - Juros de Mora

Fixado entendimento acerca da incidência dos juros de mora sobre débito fical vencido
Por “vencimento”, entende-se o prazo final para o efetivo recolhimento do imposto declarado em guia de informação, estabelecido pelo respectivo Código de Prazo de Recolhimento (CPR) em que o contribuinte estiver enquadrado. Assim, somente após essa data incidirão os juros de mora, nos termos previstos na legislação.







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