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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2016

DECISÃO NORMATIVA 4 CAT, DE 24-11-2016
(DO-SP DE 25-11-2016)

ITCMD - Isenção

Fisco esclarece sobre a doação realizada por casal ou companheiros no regime de comunhão parcial ou universal
Os bens de casais ou companheiros, na constância de casamento ou de união estável em que for adotado o regime da comunhão parcial ou universal de bens, formam um todo indiviso até a dissolução do casamento ou da união estável.





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