PORTARIA 108 CAT, DE 10-11-2016 (DO-SP DE 11-11-2016)
CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - Emissão
CAT dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, que estabelece normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, ajusta para R$ 81.000,00 o valor da receita bruta auferida, que deverá ser observado, para efeito de emissão do CF-e, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de 1-1-2017.