SP estende a condição de substituto tributário à empresa que realiza comércio eletrônico Esta alteração do Decreto 57.608, de 12-12-2011, concede regime especial aos estabelecimentos que realizem operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de “telemarketing” ou plataformas eletrônicas em geral.