PORTARIA 104 CAT, DE 31-10-2016 (DO-SP DE 1-11-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás natural
Estabelecidos os procedimentos a serem adotados nas operações com GLGN Este Ato estabelece as regras para o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, de acordo com o Protocolo ICMS 4/2014, bem como ao envio das informações ao Fisco por meio do Scanc.