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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2016

PORTARIA 104 CAT, DE 31-10-2016
(DO-SP DE 1-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás natural

Estabelecidos os procedimentos a serem adotados nas operações com GLGN
Este Ato estabelece as regras para o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, de acordo com o Protocolo ICMS 4/2014, bem como ao envio das informações ao Fisco por meio do Scanc.





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