A Dercat de pessoa falecida deverá ser apresentada: a) em nome do espólio cuja sucessão esteja aberta em 31-12-2014; b) se o falecimento ocorreu em data anterior a 31-12-2014, em nome do de cujus ou do sucessor, caso a partilha já tenha se encerrado c) se o falecimento ocorreu em data posterior a 31-12-2014, em nome do de cujus. Para apresentar a Dercat, em nome do espólio, o inventariante deverá habilitar-se previamente perante a Receita Federal, conforme examinado a seguir.