Poderão ser objeto de regularização os recursos, bens e direitos de origem lícita de residentes no País a seguir relacionados: a) depósitos bancários, certificados de depósitos, quotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; b) operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;