RESOLUÇÃO CONJUNTA 13 SEFIN/CRE, DE 12-9-2016 (DO-RO DE 19-9-2016)
INFRAÇÃO - Penalidade
Fixadas normas para aplicação de penalidades Esta Resolução Conjunta disciplina a regra prevista na legislação do ICMS de que as penalidades só retroagem quando forem menos gravosas que as previstas na lei vigente ao tempo da prática da infração.