Governo mantém a possibilidade de geração de crédito acumulado de ICMS por abatedores de aves Esta alteração do Decreto 45.490/2000 prevê a possibilidade de geração de crédito acumulado do ICMS para utilização pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, no período de 1-7-2015 a 31-12-2016.