DECISÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 25-7-2016 (DO-SP DE 26-7-2016)
DIFERIMENTO – Álcool
CAT esclarece sobre o diferimento do ICMS na fabricação de aguardente Por meio deste Ato fica estabelecido que o diferimento do ICMS incidente nas saídas internas de matérias-primas, destinado à fabricação de açúcar, álcool ou melaço, alcança as operações com mercadorias destinadas à fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.