Estado dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos, removidos ou abandonados Este Ato determina que os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, de entidades ou de seus proprietários, não reclamados no prazo de 60 dias, serão avaliados e leiloados, preferencialmente por meio eletrônico.