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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2016

LEI 16.286, DE 18-7-2016
(DO-SP DE 19-7-2016)
VEÍCULO – Remoção

Estado dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos, removidos ou abandonados
Este Ato determina que os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, de entidades ou de seus proprietários, não reclamados no prazo de 60 dias, serão avaliados e leiloados, preferencialmente por meio eletrônico.





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