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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2016

ORIENTAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA – Concessão do Benefício

Veja as normas para concessão do auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado da Previdência Social, na condição de empregado, exceto o doméstico, que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A concessão do benefício depende do cumprimento da carência exigida pela Previdência Social, quando for o caso.






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