REGISTRO P400 – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
APLICAÇÃO PRÁTICA Empresa com atividade de revenda de mercadorias, optante pelo lucro presumido, apresenta no 1º trimestre de 2015 os seguintes dados: