REGISTRO T181: CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO ARBITRADO
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro arbitrado, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
APLICAÇÃO PRÁTICA
Considerados os dados da empresa demonstrados no Registro T170, o cálculo da CSLL no 1º trimestre de 2015 ficará da seguinte forma: