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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

REGISTRO T181: CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO ARBITRADO

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro arbitrado, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

APLICAÇÃO PRÁTICA
Considerados os dados da empresa demonstrados no Registro T170, o cálculo da CSLL no 1º trimestre de 2015 ficará da seguinte forma:






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