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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

REGISTRO T170 – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL 
COM BASE NO LUCRO ARBITRADO

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro arbitrado, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.

APLICAÇÃO PRÁTICA
Admitamos os seguintes dados para uma empresa com atividades de revenda e manutenção de máquinas industriais de costura que, no 1º trimestre/2015, tenha o seu lucro arbitrado:







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