REGISTRO T170 – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL COM BASE NO LUCRO ARBITRADO
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro arbitrado, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
APLICAÇÃO PRÁTICA Admitamos os seguintes dados para uma empresa com atividades de revenda e manutenção de máquinas industriais de costura que, no 1º trimestre/2015, tenha o seu lucro arbitrado: