REGISTRO T120 – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ARBITRADO
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou Imposto de Renda pelo lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário.
APLICAÇÃO PRÁTICA Admitamos os seguintes dados para uma empresa com atividades de revenda e manutenção de máquinas industriais de costura que, no 1º trimestre/2015, tenha o seu lucro arbitrado: