REGISTRO N660 – APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA
Este registro é habilitado para a pessoa jurídica que apurou o Imposto de Renda com base no lucro real anual que optou por apurar a CSLL por estimativa mensal. A pessoa jurídica que apurar anualmente o Imposto de Renda com base no lucro real também deve apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano.