Na ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
ASSINATURAS DIGITAIS Para a assinatura do contabilista e da pessoa jurídica, serão utilizados certificados digitais válidos observado o que segue: – Contabilista: só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF); – Pessoa jurídica: poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):