RESOLUÇÃO 4.897 SF, DE 3-6-2016 (DO-MG DE 4-6-2016)
CRÉDITO ACUMULADO – Transferência
Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de junho/2016 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.