COMUNICADO 1 SEFAZ/SUPREC, DE 12-5-2016 - Não publicado no Diário Oficial -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Margem de Valor Agregado
Fazenda dispõe sobre a aplicação da MVA Este Comunicado informa aos contribuintes do ICMS que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do RICMS.