CONVÊNIO ICMS 46, DE 19-5-2016 (DO-U DE 24-5-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Confaz dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial Esta alteração do Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial, permite que o Estado de Alagoas conceda o parcelamento em até 180 meses.