Governo facilita regra para concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa Esta alteração do Decreto 42.049, de 25-9-2009, torna mais acessível a formalização de parcelamento pelo contribuinte, ficando dispensada a apresentação de garantia real ou fidejussória para o débito de valor superior a R$ 90.069,00 (valor equivalente a 30.000 UFIR-RJ em 2016).