LEI COMPLEMENTAR 164, DE 11-5-2016 (DO-MRJ DE 12-5-2016)
POSTO DE COMBUSTÍVEL – Funcionamento – Município do Rio de Janeiro
Farmácias poderão ser instaladas em postos de serviços e revenda de combustíveis Esta alteração da Lei Complementar 43, de 8-11-99, que dispõe sobre o funcionamento dos postos de gasolina, permite a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias nos referidos estabelecimentos, desde que possuam: – inscrição no CNPJ; – instalações distintas do posto; e