LEI COMPLEMENTAR 163, DE 6-5-2016 (DO-MRJ DE 9-5-2016)
HOTELARIA – Incentivos - Município do Rio de Janeiro
Alterada regra relativa à concessão de incentivos para ampliação da capacidade de hospedagem Esta alteração da Lei Complementar 108, de 25-11-2010, prorroga para até 31-5-2016 o prazo para concessão do habite-se, como condição para fruição dos incentivos previstos para os estabelecimentos hoteleiros.