Estabelecido o regime de substituição tributária nas operações com sucata Este Ato dispõe sobre a aplicação do regime nas operações interestaduais realizadas entres os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,