PORTARIA 896 CBMERJ, DE 5-5-2016 (DO-RJ DE 6-5-2016)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2015 O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em julho/2016. Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 881 CBMERJ, de 13-1-2016.