PORTARIA 25 COANA, DE 5-4-2016 (DO-U DE 29-4-2016)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana dispõe sobre a dispensa de procedimento de verificação física de mercadorias Este Ato estabelece que os despachos aduaneiros de ingresso de mercadoria sob regime aduaneiro especial ou de transferência de um para outro regime especial estão dispensados do procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria.