Veja os procedimentos para realização das assembleias gerais das sociedades anônimas
Existem dois tipos de assembleia geral, a ordinária, que deve ser realizada anualmente, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social da companhia, e a extraordinária, que pode ser convocada para deliberar sobre qualquer assunto que não seja de competência da assembleia geral ordinária, em qualquer época do ano.