RJ proíbe a cobrança de taxa adicional para estudantes com deficiência Estabelecimentos de ensino não poderão cobrar taxa adicional para aluno com deficiência, que não seja comum a todos os alunos, bem como recusar a matrícula desse aluno, pela ausência de pagamento de adicional. A cobrança indevida dará direito ao recebimento do indébito, em dobro, acrescido de correção monetária e juros.