Estado concede anistia para débitos do ICMS devidos por cooperativas de eletrificação rural Ficam concedidas remissão e anistia dos débitos do ICMS, constituídos ou não, inclusive os decorrentes de multa e juros de mora, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 21-8-2006, devidos pelas Cooperativas de Eletrificação Rural, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou não, decorrentes da falta de recolhimento do tributo.